Postado em 15/01/2018 | Compartilhar com
O presidente da República, Michel Temer, sancionou, no dia 10 de janeiro, a Lei nº 13.606, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o conteúdo preservou benefícios aprovados em votação no Congresso Nacional, como:
iii. diminuição da alíquota de contribuição do produtor rural pessoa física para 1,2%, que já está em vigor.
Por outro lado, o Governo Federal também realizou alguns vetos ao conteúdo encaminhado pelo Congresso, justificando que haveria superelevação de custo fiscal ao Tesouro Nacional, sem previsão na já aprovada Lei Orçamentária para recepção do impacto. Entre os conteúdos vetados constam:
iii. descontos de 100% das multas e encargos legais ao produtor rural pessoas física e jurídica;
Com a nova legislação, o produtor rural terá até o dia 28 de fevereiro deste ano para fazer a adesão ao PRR com alíquota de 2,5% do valor da dívida consolidada em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas. Também foi incluído na lei o parcelamento dos débitos vencidos até o dia 30 de agosto de 2017. As dívidas poderão ser parceladas em até 176 vezes, com mais 60 meses para quitação total caso o montante ainda não tenha sido liquidado.
Confira, abaixo, material elaborado pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) a respeito dos principais pontos relacionados à matéria e quais foram as definições dadas pela Lei nº 13.606.
Com informações Notícias Agrícolas